Boa tarde.
Possuo a situação em que a PJ tributada pelo lucro presumido não possui movimentação nos dois primeiros trimestres mas possui movimentação nos dois últimos. No entanto a ECF me obriga a preencher os registros K155 e o K355, ocorre a crítica de obrigatoriedade desses registros.
Identifiquei que ao informar uma conta com saldo zero nesses registros o erro é sanado, porém resta a dúvida de que podemos informar apenas uma conta com saldo zero para sanar o problema? Ou devemos informar todas as contas que possuem saldo nos dois últimos trimestres informando nelas saldo zero nos dois primeiros trimestres?
Desde já agradeço a ajuda.
Através do fale conosco da RFB fui esclarecida de que deve ser informada ao menos uma conta, ainda que com saldo zero nos registros supracitados.