Eu estou desenvolvendo a parte do sped contribuições, e caso a empresa do cliente esteja configurada assim:
Tipo de atividade : 2 – Atividade de comércio
Incidência Tributária : 1 – Exclusivamente no regime não cumulativo
Método de Apropriação : 1 – Método de Apropriação Direta
Tipo de contribuição : 1 Exclusivamente a Alíquota Básica
E ele de entrada em uma nota que tem a CST_Pis 53 como deve ficar o campo 7 VL_BC_PIS
|M100|101|
|M105|01|53|100,00|0,00|100,00|0,00|0,000|0,000||
|M100|201|
|M105|01|53|100,00|0,00|100,00|0,00|0,000|0,000||
No Manual fala para colocar a parcela do valor, mais como calcular essa parcela?
b) Para os CST_PIS = “53”, “54”, “55”, “56”, “63”, “64” “65” e “66” (Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo
de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 (VL_BC_PIS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito
escriturado em M100.
Bruno,
Bom dia,
O CST informado determina que o crédito apurado deve ser ou não distribuído proporcionalmente, com base em rateio de acordo com informação de distribuição das receitas entre tributadas, isentas, não tributadas e exportação. Isto se no registro 0110 tiver a informação de critério de rateio com base na distribuição das receitas informada no registro 0111.
Caso o contribuinte opte por critério de apuração direta a informação deverá ser manual com base nos registros da contabilidade ou auxiliares que permitam obter esta informação de forma precisa.
No caso especifico do CST 53, a vinculação do crédito deve ser distribuída de forma proporcional entre os montantes de receita tributa e receita não tributada informada no registro 0111 e isto deve ser realizado de forma manual no registro M105 e M505, como segue a determinação abaixo extraída do Guia Prático:
“Caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de Apropriação Direta (indicador “1” no Campo 03 do Registro 0110) para a determinação dos créditos comuns a mais de um tipo de receita (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA não procederá ao cálculo do crédito (funcionalidade “Gerar Apurações”) relacionados a estes CST, no Registro M105, gerando o cálculo dos créditos apenas em relação aos CST 50, 51, 52, 60, 61 e 62. Neste caso, deve a pessoa jurídica editar os registros M105 correspondentes ao CST representativos de créditos comuns (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), com base na apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, conforme definido no § 8º do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002″.
Entendo que neste caso seu sistema deve prover recurso para que o usuário informe manualmente os valores dos campos do registro M105 e M505, validando de alguma forma esta informação com os totais acumulados informados em cada item de cada nota de entrada com direito de crédito informados no registro C170 e C100 para entradas.
Obs.: Fica muito mais simples definir a vinculação por rateio proporcional, porém quem determina a forma da escrituração é o contribuinte. Logo, seu sistema deverá prever regras para os casos em que a informação origina-se de registros contábeis ou auxiliares e seu preenchimento na EFD Contribuições ocorra de forma informada diretamente pelo contribuinte.
Att.
Sérgio Araújo
Bom dia.
Muito obrigado pela atenção, estou a dias procurando uma forma para tratar essa regra, uma ideia que tive seria dividir o valor por 2 no caso da cst 53, mais não sei se esta correto esse procedimento, porque não tenho certeza do calor que pode ser colocado neste campo.
Ficara assim
|M100|101|0|100|1,65|
|M105|01|53|100|0|100|50|||||||
|M100|201|0|50|
|M105|01|53|100|0|100|50||||
Está correto dessa forma?
Bruno conforme a resposta do Sérgio é de forma proporcional conforme o Reg 0111. Vá no guia prático na parte deste registro, página 50 e 51 do guia prático.
Veja também a explicação na página 217 e 218 sobre o M105.
Rodrigo, Muito obrigado pela atenção, olhei as paginas que você me mandou, mais o caso que relatei se refere a uma empresa
Incidência Tributária : 1 – Exclusivamente no regime não cumulativo
Método de Apropriação : 1 – Método de Apropriação Direta
|0110|1|1|1||
Pelo que entendi no manual o calculo proporcional seria para o método de rateio
Este registro é de preenchimento obrigatório, sempre que for informado no Registro “0110”, Campo 03 (IND_APRO_CRED),
o indicador correspondente ao método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta (indicador “2”), na apuração de
créditos vinculados a mais de um tipo de receita.
Justamente a pagina 217 e 218 que eu estou com duvida
1. Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método da
Apropriação Direta (conforme indicado no Registro “0110”), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito correspondente, a que se refere o Registro PAI M100;
Se eu informar o Campo 04 VL_BC_PIS Valor da Base de Cálculo do Crédito do M100 o pva não valida.
Rodrigo, Muito obrigado pela atenção, olhei as paginas que você me mandou, mais o caso que relatei se refere a uma empresa
Incidência Tributária : 1 – Exclusivamente no regime não cumulativo
Método de Apropriação : 1 – Método de Apropriação Direta
|0110|1|1|1||
Pelo que entendi no manual o calculo proporcional seria para o método de rateio
Este registro é de preenchimento obrigatório, sempre que for informado no Registro “0110”, Campo 03 (IND_APRO_CRED),
o indicador correspondente ao método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta (indicador “2”), na apuração de
créditos vinculados a mais de um tipo de receita.
Justamente a pagina 217 e 218 que eu estou com duvida
1. Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método da
Apropriação Direta (conforme indicado no Registro “0110”), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito correspondente, a que se refere o Registro PAI M100;
Se eu informar o Campo 04 VL_BC_PIS Valor da Base de Cálculo do Crédito do M100 o pva não valida.
Veja se isso lhe ajuda:
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/onde-eu-defino-se-a-empresa-usa-apropria-o-direta-ou-rateio
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/metodo-de-apropriacao-de?xg_source=activity
Solução de Consulta: SC Cosit nº 193-2017
Rodrigo agradeço muito a sua ajuda, mais ainda não consegui entender como preencher este campo corretamente, estou com mais dificuldade porque não sou do ramo de contabilidade.
Falei com contadores aqui da minha cidade e ainda não consegui sair do M100/M105,
você tem por acaso um exemplo deste bloco
Rodrigo agradeço muito a sua ajuda, mais ainda não consegui entender como preencher este campo corretamente, estou com mais dificuldade porque não sou do ramo de contabilidade.
Falei com contadores aqui da minha cidade e ainda não consegui sair do M100/M105,
você tem por acaso um exemplo deste bloco
Eu só trabalho com rateio proporcional.
Rodrigo, você já se deparou com esse tipo de problema?
Como deveria ser este campo do seu ponto de vista?
Mais uma vez muito obrigado pela ajuda!
Se eu possibilitar o cliente de adicionar os percentuais para rateio em um parâmetro.
Exemplo de preenchimento: {50,25,25}. Note que os três percentuais devem totalizar 100%.
Como para apropriação direta não é gerado registro 0111, preencha o parâmetro com os percentuais de Tributados no Mercado Interno, Não tributados no Mercado Interno e Exportação, respectivamente.
Como ficaria o calculo?
Olá Bruno, me deparei com mesmo problema, entendo que quando se opta pela apropriação direta o valor da B.C deve ser espelhado nos controles internos da contabilidade, mas, apesar de ler bastante sobre o assunto ainda não entendo como fazer o cálculo do rateio, o manual não deixa claro, somente elucida quanto ao rateio proporcional, você poderia me dar alguma dica?
Bruno,
Boa tarde,
Como já foi descrito, ou o critério é rateio proporcional ou apropriação direta, não sendo possível utilizar critério de rateio para contribuinte que informa ser seu método de informação de créditos a apropriação direta.
Seja em um critério ou noutro a que se observar o preenchimento do campo 2 do Registro M100 com os códigos listados na tabela RFB 4.3.6. E para cada M100, haverá tantos registros M105 para compor o total do campo 4 do registro M100 e cada M105 preenchido de acordo com as codificações da tabela RFB 4.3.7.
No caso da apropriação direta, tanto o valor do M105 quanto o valor do M105 deverão refletir controles internos evidenciados no registro contábil ou extra registro contábil. Logo, informado de forma manual. Eis aí a dificuldade de se fazer por apropriação direta, pois significa que em algum controle interno o contribuinte registrou estas informações.
Entendo que para elaboração de uma ferramenta para geração de TXT da EFD Contribuições que considere as duas metodologias de apuração do crédito é preciso primeiro esgotar a leitura do Guia Prático entendendo cada campo de cada registro dos Blocos 0, A, C, D e F e suas correlações com os registros do Bloco M. Após isto ter em mãos casos práticos para que se possa tratar cada uma das situações de forma correta e flexível, sem este trabalho, dificilmente se produzirá uma boa ferramenta genérica.
Atenciosamente,
Atenciosamente.