Bom dia,
Faço a contabilidade fiscal de uma empresa prestadora de serviços optante pelo lucro presumido obrigada a enviar o sped ICMS.
Esta empresa recebeu no mês de julho de uma firma individual localizada no estado de SP material de uso e consumo para realização destes serviços prestados, todavia estas mercadorias vieram através de nota fiscal modelo 1.
verificando a legislação do estado do RJ, a realização das operações fiscais através da nota fiscal modelo 01 não é mais permitida desde janeiro de 2015.
Gostaria de saber se isto também vale para o estado de SP, além disso gostaria de saber se poderia gerar algum erro no sped da empresa que faço a contabilidade.
Grato,
Adão