FórumDúvida Parcela ICMS Retido_GIA ICMS SP

Boa tarde,
De acordo com a Portaria CAT 66 e Artigo 278 do RICMS/SP, referente ao ICMS ST deve ser apresentado:
O valor do ICMS ST na condição de substituído correspondente ao valor, ou à parcela, de imposto retido considerando o valor da operação.
Em nosso entendimento, deve ser apresentado o valor do ICMS ST Substituído nas hipóteses:

  1. De compra com valor de ICMS ST Retido destacado na nota fiscal do fornecedor;
  2. De compra de mercadoria sujeita ao ICMS ST com recolhimento realizado antecipadamente.

E deve ser apresentado o valor da Parcela do ICMS ST Substituído nas hipóteses:

  1. De compra em que o valor do ICMS ST já tenha sido recolhido anteriormente (NFe do fornecedor com CST 60) e nesse caso haverá o cálculo do ICMS ST Substituído e cálculo da Parcela do ICMS ST Substituído.
  2. De venda em que o ICMS ST já tenha sido recolhido e nesse caso haverá o cálculo do ICMS ST Substituído e cálculo da Parcela do ICMS ST Substituído.

At.te,
Rose

Alguém compartilha do mesmo entendimento, por gentileza? Aguardo considerações.