Boa Tarde,
Desde a publicação do Leiaute 2.1, onde possui o Evento R-4010 , fiquei com dúvida em quem deveria ir para esse registro?
Deveriam ser todo o quadro de funcionários que possui retenção na fonte de Imposto de Renda?
Ou deve ser as Pessoas Físicas que não possui vinculo empregatício com a empresa no qual possui retenção de Imposto de Renda sobre um serviço prestado?
Olá Sandro,
Então o objetivo do R-4010 é atender as todas os creditos ou pagamentos de todos os impostos – IR, PIS, COFINS e CSLL Retido conforme código de tabela de rendimento.
A principio a ideia era apenas as pessoas físicas que não possui vinculo empregatício com a empresa como voce citou…
Entretanto, se voce observar com detalhes no leiaute 2.1 ha alterações prevendo rendimentos da folha de IR.
Sugiro que voce aguarde, assim como eu, a novo manual oficial, pois este é apenas uma minuta e com certeza terá alterações.
Olá Leandro, no formato que esta o R-1010 na versão 2.1 – sim, há uma cópia do registro S-1210. Entretanto, hoje voce viu a publicação cancelando esta versão – minuta. Agora vamos ter que aguardar.
Bom dia,
Gisleise, tudo bem?
Semana passada fiz o curso da REINF, o professor me falou que as informações do R-1010, seria as mesmas informações do e-social do registro S-1210, somente dos funcionários e dos prestadores de serviços PF que tiveram a retenção de IR, seria isso?
Att.
Leandro
Prezada Gisleise!
Sobre a Reinf, R-4010 e R4020.
Você tem noticias de datas, quando está prevista a publicação do novo manual?
e, Será mantido o prazo de entrada em vigor para janeiro de 2020?
Entâo estou aqui na mesma situaçâo aguardando
Nao acredito neste prazo de Janeiro-2020, mas diante das ultimas acoes, nao duvido de mais nada.