FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDúvida – Registro 1601 – Sped Fiscal
Leandro Vinicius Guyss perguntou há 3 anos

Olá, esse registro está muito confuso pois não explica claramente como deve ser preenchido no manual, está com uma informação muiiiito vaga
No nosso caso temos um sistema ERP que faz a emissão de NFe/NFCe/CTe/NFSe e os recebimentos POS/TEF, PIX integrado, PIX Avulso, Boleto, Etc(que são informados corretamente na nota fiscal no tipo certinho)
Antes de 2022 apenas usavamos os dados de lançamento de cartão no registro 1600(POS e TEF).
Alguém poderia por gentileza esclarecer essa questão dando exemplos claros e explicativos sobre o assunto? 
No caso de outros sistemas ERP se possível dar uma ideia sobre a solução que vocês chegaram para fazer esse preenchimento
Agradeço de antemão
PS: Eu vi a pergunta e as resposta do outro colega mas também sobre o mesmo assunto mas mesmo assim não ficou muito claro
 

Cristiane Lameirão respondeu há 2 anos

Dá uma lida nas questões do tópico “17.6 – Registro 1601 – Instrumentos de Pagamentos” do Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – Versão 7.1 (disponível: http://sped.rfb.gov.br/estatico/2A/0527AC1622CF15194D9A4AB4AFD25A4A84B34A/Perguntas%20Frequentes%20-%207.1.pdf)

3 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 2 anos

Leandro,
 
A principal informação vc não passou. Qual UIF?
Uma vez que cada UF vai pedir do seu jeito, esta informação é crucial
O Rio de janeiro vai pedir o arquivo segregado e identificado quem é o intermediador comercial e quem é o intermediador financeiro.
Você já tem estes dados?
Recomendo um estudo sobre a DIMP também, porque, tudo que vc busca de informação, vc encontra no manual da DIMP VERSÃO 09.
Mas, caso vc queira um pouco mais de esclarecimentos e se vc estiver tentando gerar o arquivo referente ao RJ, vc pode acompanhar o video com os fiscais tentando explicar, ou gerando mais questionamentos..rsrsrs
 
segue o link:Secretaria de Estado de Fazenda apresenta diretrizes de regulamentação para marketplaces

Leandro Vinicius Guyss respondeu há 2 anos

Olá, desculpe é para Rondonia/Acre/Amazonas

Leandro Vinicius Guyss respondeu há 2 anos

Olá, desculpe é para Rondonia/Acre/Amazonas

Anderson de Oliveira respondeu há 2 anos

Bom dia Senhores,
Também estou o procura desta  informação sobre o Bloco 1601.
Sou do Rio Grande do Sul até 2021 utilizávamos o Bloco 1600, que em 2022 deixou de ser obrigatório.
Para o Bloco 1601 não encontrei informações definitivas, Tenho algumas contabilidades de Clientes perguntando Sobre isso como será em 2023 

Cristiane Lameirão respondeu há 2 anos

O registro 1601 está dispensado ( IN RE n° 090/2022, alterado a IN DRP n° n° 045/98, Título I, Capítulo LI, Seção 4.0, Item 4.2)

Jorge Campos Staff respondeu há 2 anos

Anderson
A sefaz RS informa que todas as orientações estão no guia pratico, persistindo dúvidas eles pedem para encaminhá-las ao Fale Conosco.
 
https://atendimento.receita.rs.gov.br/escrita-fiscal-digital-icms-ipi-efd-icms-ipi
Adicionalmente, como disse acima, sugiro uma lida no MANUAL da DIMP.
 
Abs

Silmara Lilian Landim respondeu há 2 anos

Minha dúvida é sobre a informação.
Por exemplo:

Recebo via depósito bancário ou boleto em conta corrente, tenho que declarar nesse registro 1601 tudo o que eu recebi no mês segregado por mercadoria, serviço e outros (demais recebimentos bancários). Seria isso?