Olá, esse registro está muito confuso pois não explica claramente como deve ser preenchido no manual, está com uma informação muiiiito vaga
No nosso caso temos um sistema ERP que faz a emissão de NFe/NFCe/CTe/NFSe e os recebimentos POS/TEF, PIX integrado, PIX Avulso, Boleto, Etc(que são informados corretamente na nota fiscal no tipo certinho)
Antes de 2022 apenas usavamos os dados de lançamento de cartão no registro 1600(POS e TEF).
Alguém poderia por gentileza esclarecer essa questão dando exemplos claros e explicativos sobre o assunto?
No caso de outros sistemas ERP se possível dar uma ideia sobre a solução que vocês chegaram para fazer esse preenchimento
Agradeço de antemão
PS: Eu vi a pergunta e as resposta do outro colega mas também sobre o mesmo assunto mas mesmo assim não ficou muito claro
Leandro,
A principal informação vc não passou. Qual UIF?
Uma vez que cada UF vai pedir do seu jeito, esta informação é crucial
O Rio de janeiro vai pedir o arquivo segregado e identificado quem é o intermediador comercial e quem é o intermediador financeiro.
Você já tem estes dados?
Recomendo um estudo sobre a DIMP também, porque, tudo que vc busca de informação, vc encontra no manual da DIMP VERSÃO 09.
Mas, caso vc queira um pouco mais de esclarecimentos e se vc estiver tentando gerar o arquivo referente ao RJ, vc pode acompanhar o video com os fiscais tentando explicar, ou gerando mais questionamentos..rsrsrs
segue o link:Secretaria de Estado de Fazenda apresenta diretrizes de regulamentação para marketplaces
Olá, desculpe é para Rondonia/Acre/Amazonas
Olá, desculpe é para Rondonia/Acre/Amazonas
Bom dia Senhores,
Também estou o procura desta informação sobre o Bloco 1601.
Sou do Rio Grande do Sul até 2021 utilizávamos o Bloco 1600, que em 2022 deixou de ser obrigatório.
Para o Bloco 1601 não encontrei informações definitivas, Tenho algumas contabilidades de Clientes perguntando Sobre isso como será em 2023
O registro 1601 está dispensado ( IN RE n° 090/2022, alterado a IN DRP n° n° 045/98, Título I, Capítulo LI, Seção 4.0, Item 4.2)
Anderson
A sefaz RS informa que todas as orientações estão no guia pratico, persistindo dúvidas eles pedem para encaminhá-las ao Fale Conosco.
https://atendimento.receita.rs.gov.br/escrita-fiscal-digital-icms-ipi-efd-icms-ipi
Adicionalmente, como disse acima, sugiro uma lida no MANUAL da DIMP.
Abs
Minha dúvida é sobre a informação.
Por exemplo:
Recebo via depósito bancário ou boleto em conta corrente, tenho que declarar nesse registro 1601 tudo o que eu recebi no mês segregado por mercadoria, serviço e outros (demais recebimentos bancários). Seria isso?
Dá uma lida nas questões do tópico “17.6 – Registro 1601 – Instrumentos de Pagamentos” do Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – Versão 7.1 (disponível: http://sped.rfb.gov.br/estatico/2A/0527AC1622CF15194D9A4AB4AFD25A4A84B34A/Perguntas%20Frequentes%20-%207.1.pdf)