Bom dia,
Estamos com dúvida referente a obrigatoriedade de enviarmos EFD – Reinf com evento R-2020 para as empresas com classificação tributário ( tabela 08 ) com código 80 – Entidade imune ou isenta.
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Estamos com dúvida referente a obrigatoriedade de enviarmos EFD – Reinf com evento R-2020 para as empresas com classificação tributário ( tabela 08 ) com código 80 – Entidade imune ou isenta.