Olá,
procurei esta informação e não achei, nem o contador entendeu se é possível.
Hoje nosso sistema ao digitar uma nota de um fornecedor NF-e, ele manda a confirmação da operação,
Pensando que temos que dar ciência em até 10 dias, a partir de 04/2022, obrigatoriamente em todas as notas…
se eu dar entrada nesta nota e “confirmar a operação” em menos de 10 dias eu preciso ainda assim registrar a ciência da operação ou a confirmação já é suficiente.
Sou da área de TI.
Desde já agradeço.
Claúdio, bom dia!
Explícito não encontrei em lugar nenhum, porém tem o site da SEFAZ de SP e um manual do aplicativo que eles disponibilizam para uso, neste manual tem alguns detalhes interessantes, veja se te ajuda.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Aplicativo-de-Manifesta%C3%A7%C3%A3o-do-Destinat%C3%A1rio.aspx
http://www.mdehom.fazenda.sp.gov.br/docs/manual.pdf
Att.
Leandro
No manual não é claro a minha dúvida. Mas eu acho que da pra fazer a confirmação e valida como ciência em até 10 dias no caso.
Cláudio,
Na realidade todo o processo foi desenvolvido para se seguir o fluxo, abrir mão da ciência da operação é uma ação que nunca pensamos no projeto piloto, inclusive, brigamos muito por este fluxo. Na ciência o destinatário tem acesso ao .XML, ou seja, a mercadoria nem chegou, e ele já pode no segundo momento não acatar aquele faturamento. Este foi o objetivo da criação da manifestação do destinatário, um vez que existem empresas cometendo fraudes com o CNPJ alheio.
abs
Jorge, tem nota/xml que chega no mesmo dia, comprei na minha cidade, veio o XML pelo e-mail correto. Aí digitamos a nota e já mandamos a Confirmação da Operação. Simples e objetivo. Teremos que antes disto dar “Ciência?”