Levando-se em consideração o Decreto 62.644/17 de SP, alterando o Artigo 313-Z17/RICMS-SP e a CAT 159/15-SP, devemos considerar que o IVA do produto com NCM 9405.40xx é de 102% ou deve ser considerado o IVA de 55% dos produtos 9405???? temos em mãos pareceres diferentes da Econet e da Cenofisco sobre o mesmo assunto.
1 Respostas
Antonio, bom dia !
Se voce está realizando uma operação interna ou seja dentro do Estado de SP, o IVA ST para a NCM 9405.40xx (Operações com material elétrico) é de 55% conforme prevê o Art.313 Z-17 e Art.313 Z-18 RICMS 45490/00.
A Portaria Cat atual é a de nº 159/2015.
At.
Helina