BOA TARDE, AMIGOS!
ESTOU COM UMA SEGUINTE DUVIDA.
RECEBI UMA NOTA FISCAL DE UMA INDÚSTRIA, ONDE O CFOP É 5.401 E A CST É 010- Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE:
Fiz o lançamento da NF-e SEM me creditar do ICMS PRÓPRIO, devido à mercadoria está na ST.
Porém quando eu valido o arquivo do SPED FISCAL ele valida normalmente e não apresenta nenhum erro e nem avisos, mas aqui onde trabalho temos auditor fiscal e quando valido esse mesmo arquivo, ele da a seguinte informação:
“Sendo os dois últimos dígitos do Campo CST igual a “10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária” ou “70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária”, então os valores dos Campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS, VL_ICMS, VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST deverão ser maiores que “0” (zero).
Como devo proceder neste caso? Teria que mudar a CST dessa nota por 060?
Alguém me ajuda, Por favor.
Obrigado.
Olá Rafael! Bom, pelo que entendi, você rebebeu a mercadoria, e como você deu entrada no seu sistema? com que CFOP e CST?
EU CONSIDEREI O CFOP 1403 E CST 010
EU CONSIDEREI O CFOP 1403 E CST 010
Rafael,
Bom dia,
Pelo CFOP utilizado para entrada, parece que a finalidade desta mercadoria é a revenda, logo esta mercadoria teve seus tributos destacados,todavia, o ICMS passa a ser considerado como integralmente recolhido na etapa de aquisição e o contribuinte passa a ser considerado um substituído, não calculando e destacando ICMS nas etapas subsequentes.
Neste caso, penso que o CST correto a ser registrado na entrada, ponto de vista docontribuinte, seria exatamente como sugere o CST 60 e assim acredito que esta situação deva ser corrigida.
Att.