Bom dia,
Estou vendendo mercadoria ao mercado interno que não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio da Unidade de Medida Tributável, mas estou fazendo a conversão mesmo assim, pois meu sistema não faz validação. Pergunto:
- Posso estar procedendo desta forma? Fazendo a conversão mesmo não estando dentro das regras apontadas na NT 2016.003?
Rogério, boa tarde !
Criamos uma tag a mais em nossos cadastros de produtos para atender a nota técnica da nfe, para operações com o Comércio Exterior, logo, a unidade tributária inserida, será utilizada somente nas operações de importações e exportações. Nos casos das operações nacionais, a tag está sendo preenchida mas não tem finalidade para operações dentro do País, é só um campo a mais.
Tal informação está somente inserida no xml dos DANFE´s.
At.
Bom dia, a todos.
Não sei se esta acontecendo com alguém meu sistema está tratando da seguinte forma a unidade tributável no DANFe, o sistema está trazendo as duas unidade a comercial e a tributável, alguém sabe me dizer se isso é correto? ou se no DANFE deveria vir somente a unidade comercial e a tributável ficar apenas no XML?
Bom dia, Rogerio… Muito Obrigado!!
Marcela, Bom dia,
Conforme Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00 NF-e, página 149, será obrigatório ser apresentado no DANFE: d) Dados dos itens: Descrição dos Produtos/Serviços, Unidade Comercial, Quantidade, Valor unitário, Valor total do item.
No Software que desenvolvemos, enviamos no DANFE apenas a Comercial e no XML Comercial e Tributável.
Tenha um ótimo dia!