Pessoal, bom dia. Tudo bem?
Se possível, gostaria de saber se vocês poderiam tirar algumas dúvidas referente ao crédito de PIS e COFINS.
– Para o regime não cumulativo, aplicado em empresas de Lucro Real as alíquotas de crédito de PIS e COFINS respectivamente seriam sempre (1,65% e 7,60%)?
Imaginando uma situação referente a pergunta acima, recebi uma nota (Compra de Matéria-Prima), que foi emitida com:
Base de Cálculo: R$ 5.800,00
Alíquota PIS: 0,65%
Valor do PIS: R$ 37,70
Sempre tomo crédito no que veio na nota, ou seja, os 0,65% ou eu vou aplicar a minha alíquota de 1,65% para calcular meu crédito em cima da base de cálculo?
Neste caso estou falando de uma alíquota abaixo da padrão, mas e também no caso de uma alíquota destacada na nota maior do que 1,65%?
Obrigado desde já pela atenção
Guilherme, bom dia.
O crédito de PIS/COFINS funciona diferente do ICMS.
O valor desse crédito não está vinculado ao destacado na nota.
Em regra geral o crédito de PIS/COFINS é calculado com base nas alíquotas do seu regime tributário.
Qualquer dúvida dê uma olhada no art. 3° das leis 10833 e 10637.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833compilado.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637compilado.htm
A legislação que instituiu a não-cumulatividade para PIS e COFINS, inclusive, refere-se a “desconto” de créditos, e não à transferência. Também há que se considerar que nessa sistemática pouco importa aquilo que já foi pago. Assim, mesmo quando a empresa vendedora pagou PIS e COFINS às alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, permanece o direito ao crédito para a empresa adquirente que esteja no lucro real, o crédito será, regra geral, de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.
Muito obrigado, li o link que você enviou. Ficou mais claro.
Guilherme vc se credita ao percentual de 1,65% e 7,65% respectivamente.
Muito obrigado