FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDúvidas EFD Contribuições – Registro C175 (para NFC-e), campo 3-VL_OPR
perguntou há 5 anos

Boa tarde.
Estou com uma grande dúvida referente ao registro C175. Gostaria de saber se alguém já passou por isso ou se sabe como proceder diante desta situação.
O campo 03-VL_OPR do registro C175 destinado as informações da NFC-e deve ser preenchido com o valor bruto (unidade * quantidade) ou com o valor líquido ((unidade * quantidade) – desconto)?
Este campo é um dos responsáveis pela composição do campo “VALOR TOTAL DOS ITENS” do relatório “CONSOLIDADO” dentro do próprio SPED. Ao informar o valor bruto o relatório “CONSOLIDADO” apresenta um valor de receita muito alta.
 
 
 

Osmar Freitas respondeu há 5 anos

Entendi. Obrigado pelo retorno.

Jorge Campos Staff respondeu há 5 anos

Osmar,

O registro C175 é de nível 4, ou seja, filho do C100, consequentemente, vc vai apor neste campo, os valores lançados no campo 16 do C100, e vc deve ter lançado o valor quantidade*unidade sem impostos.