boa tarde, estou tentando fazer pis-cofins de SCP não sei como fazer pelo seguinte
são contratos de vendas de imoveis
aí faço o sped da principal e apenas indico quais sao as SCP enviando os contratos com 100 % de seus valores e neste caso o codigo de contribuicao =
54 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
quando vou fazer da SCP como devo proceder ????
dizer que é sped da scp e enviar os mesmos dados ? (contratos com 100 % de seus valores)
entao pelo que li tem q entregar, agora nao sei é se na principal entrega tudo inclusive as notas e dados das scps. Nas SCPs vão os dados das SCPs agora na principal não sei se manda sem os dados das SCPs ( notas, contratos de vendas de imóveis) ou se manda tudo
Fiz uma consulta ao meu informativo (embora eu já tivesse feito por telefone e ele me respondeu outra coisa, porém agora fiz a consulta por escrito), segue a resposta, espero que te ajude:
Prezado (a) Consulente,
Em resposta a vossa consulta, informamos que conforme determinação da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, Art.4º, § 4º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva.
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1387, de 21 de agosto de 2013).
Conforme determinação do Guia Prático do EFD-Contribuições, sítio Sped da Receita Federal.
Registro 0035: Identificação de Sociedade em Conta de Participação – SCP Conforme disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições, da própria sócia ostensiva. ATENÇÃO: ASSINATURA DIGITAL DAS EFD-CONTRIBUIÇÕES DE CADA SCP.
A pessoa jurídica sócia ostensiva deverá proceder à assinatura digital e transmissão, da EFD de cada SCP que atue como sócia ostensiva, com o mesmo certificado digital utilizado para a assinatura digital e transmissão da EFD correspondente às operações da própria pessoa jurídica.
Ou seja, com o mesmo certificado, a pessoa jurídica irá transmitir todas as EFD-Contribuições – a de suas próprias operações e as referentes a cada SCP. Desta forma, a pessoa jurídica que participe de SCP como sócia ostensiva, fica obrigada a segregar e escriturar as suas operações em separado, das operações referentes à(s) SCP(s).
Como exemplo, considerando que determinada pessoa jurídica participe de várias SCP, conforme abaixo:
1. SCP XXX – Sócia Ostensiva
2. SCP XYW – Sócia Participante
3. SCP WQA – Sócia Participante
4. SCP ABC – Sócia Ostensiva
5. SCP WEG – Sócia Ostensiva Neste caso, a pessoa jurídica sócia ostensiva deverá proceder à escrituração de suas próprias operações, fazendo constar na sua EFD-Contribuições, a escrituração de 03 (três) registros 0035, identificando em cada um desses Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017 registros, cada SCP que atua como sócia ostensiva.
No caso acima, ter-se-ia um registro 0035 para informar ao Fisco a SCP “XXX”, outro para informar a SCP “ABC” e outro para informar a SCP “WEG”. Além da obrigatoriedade de informar cada SCP que atue como sócia ostensiva, no registro 0035 de sua escrituração, a PJ sócia ostensiva deverá gerar, validar e transmitir uma EFD-Contribuições para cada uma dessas SCP.
Assim, neste exemplo, a obrigatoriedade que recai sobre a pessoa jurídica é da geração e transmissão de 04 (quatro) escriturações digitais – a da própria PJ e uma para cada SCP, relacionando as operações que lhe são próprias.
IMPORTANTE: A pessoa jurídica deverá informar nos blocos A, C, D, F, M e P da escrituração de cada SCP, os documentos fiscais e operações correspondentes a cada SCP, mesmo que estes documentos fiscais tenham sido emitidos em nome e com o CNPJ da PJ sócia ostensiva. Neste caso, não deve a PJ sócia ostensiva relacionar em sua própria escrituração, os documentos e operações que sejam das SCP, uma vez que estes documentos e operações devem ser relacionados é na escrituração digital de cada SCP.
Também tenho dúvida se preciso transmitir das SCPs.
Bom dia, eu faço o EFD informando que a empresa é sócia ostensiva colocando o CNPJ das SCPs como sócias participantes, não entrego EFD das SCPs participantes.