Com relação a contabilização dos registros de receitas/despesas do F100, poderá ser informada a mesma conta contábil (Sintética) que é utilizada na apuração dos registros?
Quando ocorrer a contabilização por meio de Centro de Custos, os registros também deverão ser demonstrados refletindo essa forma de contabilização ?
Ocorrendo uma especie de quebra dos registros?
Pessoal boa tarde
Não sei se as duvidas persistem, porém entendo que as respostas constam no manual.
Com relação a contabilização dos registros de receitas/despesas do F100, poderá ser informada a mesma conta contábil (Sintética) que é utilizada na apuração dos registros?
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Campo 17 – Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas da atividade, receitas não operacionais, custos, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Quando ocorrer a contabilização por meio de Centro de Custos, os registros também deverão ser demonstrados refletindo essa forma de contabilização? Ocorrendo uma especie de quebra dos registros?
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Podem ser demonstradas de forma consolidada as operações que, em função de sua natureza, volume ou detalhamento, dispensa a sua individualização, como por exemplo, na demonstração dos rendimentos de aplicações financeiras oriundos de investimentos diversos ou em contas diversas, consolidando as operações por instituição financeira:
– Rendimentos de aplicação financeira – Banco X;
– Rendimentos de aplicação financeira – Banco Y.
A principio imaginei as situações de forma macro, mas podem existir particularidades nas duvidas, que não considerei.
Tenho exatamente esse caso que você cita…rsrs tanto em NF-e como NFS-e em sistemas diferentes. A conta contábil para ambas as receitas é a mesma (normal/não incidente/isento/etc).
No totalizador por CST é dividido oq é tributado ou não. Posso ter 10k de receitas/saidas, porém 9k está concentrada no CST 01, e o restante 1k no CST 07/08, cada item terá o seu CST. Pois o meu total de receitas não necessariamente é o meu total de base de calculo para contribuições.
Ok. Mas vejo uma situação que não consegui resposta, visto que as empresas NÃO contabilizam orientadas a EFD, um exemplo é informar as contas no bloco M, exemplificando o M400/M800, ou seja a contabilização não segrega RECEITAS não tributadas x PIS/COFINS, pois já foi contabilizado o PIS/COFINS lá na nota fiscal (neste exemplo zero), e no caso demonstrado na conta do C170, pode orientar, esclarecer como seria esta situação?
Pense em uma nota fiscal que tem produtos tributados e outros não, as empresas tem hoje uma conta de PIS e uma de COFINS e estes valores da nota serão contabilizados totalizando nelas. E não se tem uma conta de receitas VINCULADAS a PIS/COFINS não tributado (este exemplo do M400), que conta colocaríamos lá?
Continuo com a seguinte dúvida:
Atualmente as empresas NÃO contabilizam orientadas a EFD, um exemplo é informar as contas no bloco M, exemplificando o M400/M800, ou seja a contabilização não segrega RECEITAS não tributadas x PIS/COFINS, pois já foi contabilizado o PIS/COFINS lá na nota fiscal (neste exemplo zero), e no caso demonstrado na conta do C170, pode orientar, esclarecer como seria esta situação?
Pense em uma nota fiscal que tem produtos tributados e outros não, as empresas tem hoje uma conta de PIS e uma de COFINS e estes valores da nota serão contabilizados totalizando nelas. E não se tem uma conta de receitas VINCULADAS a PIS/COFINS não tributado (este exemplo do M400), que conta colocaríamos lá?
O Manual não traz detalhes do assunto, por isto a solução depende do entendimento de cada um.
Enquanto não há nenhuma orientação, sou adepto de definir contas por cada grupo de operação:
Compras, Importações, Vendas, Exportações, Receitas com aluguel, receitas financeiras etc, que seriam utilizadas nos blocos de documentos (Bloco C, D e F),
e definir contas de resultado para os blocos M, P e 1.
Sidney, boa tarde!
Então especificamente sobre o bloco M, o exemplo das receitas não tributadas (M400/M800 e filhos) qual seu entendimento sobre, visto que não temos esta segregação na contabilidade das Empresas?
E pensando nos cruzamentos (EFD, ECD, ECF, etc), que o próprio Jorge citou na notícia da obrigatoriedade, se tivermos algo tão genérico as empresas estarão suscetíveis a grandes problemas com a fiscalização, pois as informações não vão fechar, concorda?
Obrigado Sidney, também estava com esse entendimento sobre o grupo de contas…
Até termos uma orientação mais clara e oficial, vou seguir nesse contexto.
Boa tarde!
Estive fazendo alguns testes no Registro C175: Registro Analítico do Documento (Código 65), em que existe uma situação que o mesmo o documento fiscal, que é totalizados por CST PIS, CST Cofins, CFOP, alíquota de PIS e alíquota da Cofins, possui uma conta contábil para um determinado agrupamento (CST, CFOP, ALIQ…) e outra conta contábil para os demais agrupamentos;
Ao gerar o registro e validar ocorre um erro de duplicidade da chave, conforme demonstrado abaixo:
|C100|1|0|000091876|65|00|1|26841|32160531780992000140550010000268411253934786|02052016|02052016|700,05|1|82,17|0,00|782,22|0|0,00|0,00|0,00|700,05|119,01|0,00|0,00|0,00|11,55|53,20|0,00|0,00|
|C175|5102|350,02||01|350,02|1,6500|||11,55|01|350,02|7,6000|||26,60|100100||
|C175|5102|350,02||01|350,02|1,6500|||11,55|01|350,02|7,6000|||26,6|100200||
Erro validador: Duplicidade de ocorrência da chave CFOP, CST_PIS, ALIQ_PIS, CST_COFINS, ALIQ_COFINS, etc
Nesta situação, como o contribuinte deverá proceder?
Código contábil não é fator decisivo para separação de lançamento fiscal, por isto em vários locais está escrito “deve ser a conta credora ou devedora principal”, você usa a conta que achar mais importante entre um conjunto.
Utilizem as contas de resultado onde são informados esses fatos cfe. o referenciamento que vcs fizeram no ECD Contábil.
Entendam, tudo tem que partir da contabilidade, de lá que virá as informções para elaboração de todos os SPEDs.
Muito Obrigada Vitor por esta informação.
Bem Débora, pensando nos cruzamentos entre ECD/ECF já que é enviado o plano de contas da empresa e também é enviado o plano de contas referencial mapeado pela RFB, as contas contábeis da EFD Contribuições também devem ser as mesmas que foram transmitidas nos outros arquivos.
Assim, o ideal é que se utilize as mesmas contas nas demonstrações contábeis, para fins de conferência e de um melhor processo contábil.
A nossa contabilidade não e interna, os softwares utilizados pelas empresas já tem uma estrutura de plano de contas, minha duvida é, a estrutura do plano de contas tem que ser a mesma usada na contabilidade para elaboração dos balanços patrimoniais ou pode ser as cadastradas no próprio Software do cliente?