Prezados,
Referente a Conta Contábil na EFD Contribuições, que passa a ser obrigatória em diversos registros para empresas no regime cumulativo (competência) e para todas as empresas do regime não cumulativo a partir da competência de 11/2017 (entrega em 01/2018), pergunto-lhes:
Nas minhas operações de Entrada posso infomar a conta de Fornecedores e nas minhas operações de Saída posso informar a conta de Clientes? Ou preciso informar como exemplifica o guia prático com contas de Receitas, Custos, Despesas?
Não.
As contas se referem a operação e não a contra-partida.
Está no Manual:
Campo 11 – Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas financeiras, receitas não operacionais, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Obrigado Sidney
Já coloquei na competência AGOSTO/2017 e funcionou, retirando o aviso de que a partir de NOVEMBRO/2017 será obrigatória a sua inclusão.
Coloquei o código estrutural da conta, e não aquele reduzido que normalmente utilizamos para efetuar os lançamentos no aplicativo contábil.
Estou entregando á EFD de julho/17, com a versão nova do validador 2.1.4, no qual já valida os registros sem informação de conta contábil, porém como aviso.
Tenho um fornecedor ,no qual remetemos para industrialização nossos produtos e no retorno o fornecedor emite na mesma NFE o retorno ( CFOP 1.902) e a cobrança do serviço ( CFOP 1.124), em cima do valor do serviço eu tomo o crédito dos impostos.
O que ocorre quando á NFE é conjugada, mesmo não tomando crédito do Pis/Cofins sobre o retorno, a NFe precisa ir em sua totalidade para o EFD, conforme novo guia prático versão 1.24.
IMPORTANTE: para documentos de entrada/aquisição, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante). Não precisam ser relacionados documentos fiscais que não dão direito à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. Caso o documento fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade.
O que ocorre e que para á linha de retorno de industrialização á empresa onde eu trabalho ( não sei se outras empresas trabalham dessa forma), não possui conta contábil atrelada á essa operação, uma vez que não gera contas á pagar.
Mesmo assim o validador está acusando á falta da conta contábil.
Alguem também tem esse caso?