Bom dia Tenho uma duvida em relação aos valores da nota 5929, atendo uma empresa que faço geração de sped fiscal, so que o contador me disse que não se pode sair no sped os valores de pis, confins, valor total do documento, valor do desconto e valor das mercadorias, só que o contador quer somente valor das mercadorias por que o restante soma no valor contábil e disse esta incorreto pelo fato de ja ter sido creditado no cupom fiscal, procede essa questão?
Francis, bom dia!
É só você dar uma olhada no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, nas exceções do registro C100, lá está explicado como escriturar esse documento.
Att.
Leandro
PIS/COFINS não tem, pois não é uma Receita.
Quanto ao valor contábil não procede, a menos que aja algo específico na legislação do seu Estado.