FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasDúvidas – Sped PIS COFINS
Carlos Alam perguntou há 8 anos

Boa tarde !
Venho trazendo algumas dúvidas em relação ao arquivo do SPED PIS COFINS, 
a primeira pergunta é:
Em relação ao destaque de PIS COFINS é facultativo? 
Quando temos produtos tributados de pis cofins 

exemplo: CST 01 E ALIQUOTA 1,65 devemos lançar como 99? tendo em vista que é facultativo o lançamento e informe dessas? 
Existe alguma Lei ou decreto que nos informa sobre a obrigatoriedade (caso exista) de que o cupom fiscal eletronico deverá conter as aliquotas x cst correspondentes nos arquivos fiscais gerados? 
 
 
 
 

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 8 anos

Parece que tua dúvida não é de SPED Contribuições.
A tua dúvida é emissão de documento fiscal, pois são duas situações diferentes, pois nem todos modelos de documento fiscais tem campo de PIS/COFINS, e mesmo que exista o campo, o destaque ou não do PIS/COFINS terá influencia na apuração do PIS/COFINS;
 

Sidney Costa respondeu há 8 anos

O SPED Contribuições é a apuração do PIS/COFINS, se você não informar o PIS/COFINS de seus documentos fiscais não há apuração.

C175 são os itens da NFC-e, que devem ter a devida tributação do PIS/COFINS.(CST) e os devidos valores destes impostos, base, alíquota e valor.,

Carlos Alam respondeu há 8 anos

Minha dúvida é sim sobre SPED pis cofins no que se refere ao cupom fiscal eletrônico e sua exigência de tributo, há sim produtos que existem inúmeras variações tributárias, o que preciso saber é quanto a sua exigencia de informação se ela virá no c175 com os tributos em relação ao arquivo que saiu diretamente no pdv.