Boa tarde !
Venho trazendo algumas dúvidas em relação ao arquivo do SPED PIS COFINS,
a primeira pergunta é:
Em relação ao destaque de PIS COFINS é facultativo?
Quando temos produtos tributados de pis cofins
exemplo: CST 01 E ALIQUOTA 1,65 devemos lançar como 99? tendo em vista que é facultativo o lançamento e informe dessas?
Existe alguma Lei ou decreto que nos informa sobre a obrigatoriedade (caso exista) de que o cupom fiscal eletronico deverá conter as aliquotas x cst correspondentes nos arquivos fiscais gerados?
Parece que tua dúvida não é de SPED Contribuições.
A tua dúvida é emissão de documento fiscal, pois são duas situações diferentes, pois nem todos modelos de documento fiscais tem campo de PIS/COFINS, e mesmo que exista o campo, o destaque ou não do PIS/COFINS terá influencia na apuração do PIS/COFINS;
O SPED Contribuições é a apuração do PIS/COFINS, se você não informar o PIS/COFINS de seus documentos fiscais não há apuração.
C175 são os itens da NFC-e, que devem ter a devida tributação do PIS/COFINS.(CST) e os devidos valores destes impostos, base, alíquota e valor.,
Minha dúvida é sim sobre SPED pis cofins no que se refere ao cupom fiscal eletrônico e sua exigência de tributo, há sim produtos que existem inúmeras variações tributárias, o que preciso saber é quanto a sua exigencia de informação se ela virá no c175 com os tributos em relação ao arquivo que saiu diretamente no pdv.