Pessoal,
Acho que o barulho da atualização na normatização sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira só perdeu para a moça da janela do avião do mês passado.
A confusão foi tanta que a própria Receita publicou comunicado no dia 07/01 na tentativa de evitar mais distorções em relação a publicação (deixei abaixo). Resolvi, aqui colocar de forma direta e sucinta, diante do alarde e barbaridades, que ando presenciando nas redes.
Primeiro é importante frisar que a eFinanceira, obrigação acessória foi instituída em 2015 e a IN 2.219/2024 revogou a IN 1.571/2015.
Objetivo das Novas Regras
A edição da IN RFB nº 2.219/2024 busca aprimorar o gerenciamento de riscos da administração tributária, com respeito aos sigilos bancário e fiscal. Não há aumento de tributação, mas sim uma modernização no processamento de dados financeiros, como movimentações via PIX, cartões de crédito, débito e outros instrumentos de pagamento.
1 – A Receita Federal terá acesso a todas as suas transações PIX, identificando os destinatários e valores específicos.
Mito. e-Financeira consolida os valores movimentados na conta, sem identificar destinatários ou a natureza das transações.
2 – As novas regras implicam aumento de impostos para quem utiliza PIX ou cartões de crédito.
Mito. Não há aumento de tributação, apenas aprimoramento no controle de informações.
3 – Os dados consolidados poderão ser usados na declaração pré-preenchida do imposto de renda no futuro.
Verdade. A Receita usará as informações para reduzir inconsistências e facilitar o preenchimento da declaração.
4- Cartões de débito e private label (lojas e supermercado com cartões) agora também são incluídos na e-Financeira.
Verdade. Diferente da antiga Decred, essas modalidades foram incorporadas ao novo sistema e-Financeira, com a publicação da IN. A inclusão dessas movimentações e instituições de pagamento foi a grande novidade dessa publicação para envio os dados para e Receita Federal.
5 – A Receita Federal recebe informações detalhadas sobre cada compra realizada com cartão de crédito.
Mito. Apenas o somatório mensal global é informado, sem detalhes individuais.
6 – Os novos limites de declaração são de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
Verdade. Esses valores representam o somatório mensal de movimentações financeiras. Inclusive nenhum novo dado não foi adicionado na e-Financeira, que são informados desde 2015, mas sim ajustados limites e organizados de forma consolidada.
7- As movimentações realizadas antes de janeiro de 2025 também serão incluídas nas novas regras.
Mito. O novo módulo da e-Financeira é válido apenas para operações realizadas a partir de janeiro de 2025
8 – Movimentações entre contas do mesmo titular não precisam ser informadas.
Verdade. Essas transações estão isentas de obrigatoriedade de declaração.
9 – A pessoa física vai entrar na malha fina quando movimentar valores acima de R$ 5.000,00 reais?
Mito. Os dados já são informados de forma agregado, como já acontece hoje, não significa criação tributos ou necessariamente cair em malha.
10 – A Receita pode usar os dados para combater fraudes e lavagem de dinheiro.
Verdade. O objetivo é melhorar o gerenciamento de riscos e aumentar a transparência.
O comunicado da Receita Federal alerta que os dados de movimentações já eram gerados pelos bancos, não HÁ NENHUM tributo novo e não há nova exigência aos contribuintes em geral.
Contadores que os contribuintes estão sendo monitorados, não é novidade para você, certo?
Será que esse barulho todo tem objetivo de alertar (educar) ou aterrorizar os contribuintes?
fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=140539&visao=compilado