FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostase-Financeira – Manual de preenchimento – versão 1.1.4 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal!
 
Nova atualização da EFD FINANCEIRA:
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
 
 
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
 
 
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
 
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.
 
 
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
ALTEMIR LINHARES DE MELO
 
 
Publicação da versão 1.1.4 do Manual da e-financeira
Publicado em 16/09/2020
  
ADE COFIS Nº 54, de 14 de sembro de 2020, aprova versão 1.1.4 do Manual da e-financeira.
 

Link para download: Manual eFinanceira Versão 1.1.4.
 
Atualizações em Relação à Versão Anterior

 

1- Alteração na redação do item 4.1.5.1.16 conforme destacado:
DE (redação antiga em negrito):

Este campo deve ser preenchido com o ano e o mês a que se referem as informações do Evento, no formato AAAAMM. Deve ser considerado o “regime de caixa” para a referência das informações sobre débitos, créditos e pagamentos acumulados, ou seja, o mês a ser considerado é aquele no qual os valores foram efetivamente debitados, creditados ou pagos. Para as entidades de previdência complementar, os movimentos de produtos de previdência complementar referentes à competência 13 devem ser informados no mês em que efetivamente forem pagos (“regime de caixa”). Por exemplo, deve-se enviar a informação de décimo-terceiro pago no mês de maio no anoMesCaixa = AAAA05.

PARA (alterações em negrito):

Este campo deve ser preenchido com o ano e o mês a que se referem as informações do Evento, no formato AAAAMM. Deve ser considerado o “regime de caixa” para a referência das informações sobre débitos, créditos e pagamentos acumulados, ou seja, o mês a ser considerado é aquele no qual os valores foram efetivamente debitados, creditados ou pagos. Para as entidades de previdência complementar, os movimentos de produtos de previdência complementar referentes à competência 13 devem ser informados no mês 13. Por exemplo, deve-se enviar a informação de décimo-terceiro, independente do mês de pagamento, no anoMesCaixa = AAAA13.
 
2- Correção da mensagem de erro MS0029:
 
DE:

MS0029 – O CNPJ informado é inválido.

PARA:

MS0029 – Existe um evento de fechamento em processamento. Aguarde o retorno deste evento, ou tente novamente mais tarde.
 
3- Alteração na redação do item 4.1.3.1.151 conforme destacado:

 

DE:
(conforme conceito descrito no campo 47 deste Evento)

PARA:
(conforme conceito descrito no campo 140 deste Evento)