FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostase-Manual do Repetro-Sped – Publicado
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

PORTARIA Nº 82, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o e-Manual do Repetro-Sped e estabelece a observância obrigatória dos procedimentos que contenham a expressão “conteúdo vinculante” e da guia “Perguntas e Respostas”.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 41 da IN RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o e-Manual do Repetro-Sped disponível no endereço eletrônico https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/repetro.

 

Art. 2º Os procedimentos constantes do e-Manual do Repetro-Sped que contenham a expressão “conteúdo vinculante” e a guia “Perguntas e Respostas” são de observância obrigatória, nos termos do art. 41 da IN RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

JACKSON ALUIR CORBARI

 

Dados adicionais sobre o Programa REPETRO
Fonte: RFB

Manual do Repetro – Estatísticas

Gráfico 1: Recolhimento de Tributos Federais Aduaneiros e Renúncia Fiscal Aduaneira

Apresentação do percentual de recolhimento os tributos federais incidentes sobre o comércio exterior e da renúncia fiscal aduaneira (isenção, imunidade, suspensão da exigibilidade do crédito tributário, etc.), no Brasil, por tipo de fundamento legal de importação para o período de 01/01/1997 a 31/12/2019, considerando as declarações de importação desembaraçadas.

Notas:
1) Repetro: inclui o Repetro, o Repetro-Sped Temporário e o Repetro-Sped Definitivo.
2) Recof: inclui o Recof e o Recof-Sped.
3) Drawback: inclui o Drawback Suspensão e o Drawback Isenção.
4) Demais isenções/outros: somatório das demais renúncias federais aduaneiras não expressamente apresentadas no gráfico.

Gráfico 2: Valor das Importações no Repetro e no Repetro-Sped

Apresentação do valor aduaneiro total das importações (Condição do Incoterm: CIF, em USD) realizadas ano a ano, com fundamentação no Repetro e no Repetro-Sped, para o período de 01/01/2000 a 31/12/2019, considerando as declarações de importação registradas.


Gráfico 3: Valor das Importações no Repetro-Sped Temporário vs Repetro-Sped Definitivo
Apresentação do valor aduaneiro total das importações (Condição do Incoterm: CIF, convertido para R$) realizadas com fundamentação no Repetro-Sped Temporário e no Repetro-Sped Permanente, para o período de 01/01/2017* a 31/12/2019, considerando as declarações de importação desembaraçadas.
*Ano de início do Repetro-Sped

Gráfico 4: Quantidade de declarações de importação desembaraçadas como Repetro e Repetro-Sped
Apresentação da quantidade de declarações de importação desembaraçadas, referentes a importações realizadas com fundamentação no Repetro e no Repetro-Sped para o período de 01/01/2010 a 31/12/2019.

Gráfico 5.1: Importação de bens no Repetro e no Repetro-Sped por Região Fiscal da RFB
Apresentação do valor total das importações (Condição do Incoterm: CIF, em USD) realizadas com fundamentação no Repetro e no Repetro-Sped, para o período de 01/01/2010 a 31/12/2019, considerando as declarações aduaneiras desembaraçadas.

Gráfico 5.2: Importação de bens no Repetro e no Repetro-Sped por Região Fiscal da RFB

Apresentação do valor total das importações (Condição do Incoterm: CIF, em USD) realizadas com fundamentação no Repetro e no Repetro-Sped, para o período de 01/01/2017* a 31/12/2019, considerando as declarações aduaneiras desembaraçadas.
*Ano de início do Repetro-Sped