Pessoal!
Uma vez que a SEFAZ-SP escancarou ou SAT-RP-e, que foi idealizado em 2014, e dormia em berço esplêndido, ” aguardando”, o melhor momento. Acho importante informar, também, outro projeto….apelidado de e-Ressarcimento…e do que se trata este projeto?
Agora, é um projeto piloto, portanto, existem diversos questionamentos, e neste momento, algumas empresas foram convidadas, dentro daqueles setores que já solicitaram e tiveram êxito na CAT-17/99. Vamos aguardar a divulgação da SEFAZ-SP.
Proposta Alteração Sistema Ressarcimento ICMS ST
1.Controlar o crédito por Ressarcimento de ICMS retido por Substituição Tributária;
1.Instituir a obrigatoriedade de o contribuinte substituído informar o valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST no campo vICMSSTRet (#217, ID N27) da NFe
Proposta Alteração Sistema Ressarcimento ICMS ST
1.Utilizar o valor do ICMS Retido ao invés da Base de Cálculo de Retenção no controle de estoque eliminando o problema de diferencial de alíquota nas entradas interestaduais.
Proposta Alteração Sistema Ressarcimento ICMS ST
5.Determinação do Imposto Retido – Bens Infungíveis
O valor de retenção será determinado por consulta relativamente simples aos dados informados em NFe e SPED pelo contribuinte e seu fornecedor ou fornecedores não há necessidade de informações adicionais seja do contribuinte, fornecedor ou destinatário
Isso vai substituir a CAT 158/2015 (que também era uma espécie de reajuste nas regras de ressarcimento)?
Boa tarde, esse projeto vai complementar a CAT 158 ou definir nvas regras, voce tem uma ideia?