Pessoal,
Alguém pode me ajudar e/ou indicar embasamento legal. Tenho “um” prestador de Serviço Pessoa Física que emitiu nota para minha empresa no dia 31/01/2020. E nesta nota constava que a base de contribuição do INSS retenção era de R$ 700,00, porém não foi escriturada esta nota no sistema no dia encaminhado, escriturou-se no dia 01/02/2020. Neste mesmo dia 01/02/2020 foi emitido uma nota de serviço no valor de mais R$ 700,00.
As questões são:
1- Quando enviei o e-social não encaminhei estes dados, o e-social no mês de janeiro, mas deveria enviar? devo retificar o e-social?
2- devo juntar os valores das duas notas 700,00 +700,00 acumular e reter tendo como base (1.400,00) e seria então alíquota de 20%?
3- Devo reter 11% da primeira nota, retificar e-social (janeiro), e depois reter 11% 700 ,00 e enviar no esocial de fevereiro somente 700,00?
4-A acumulação do INSS é feita pela data da nota fiscal emitida (competência?) ou pela data da entrega da nota para o tomador?