Bom dia !
Conforme prazo de faseamento do e-Social, o 1º grupo se enquadra para entrega das informações dos registros S-1000 e S-1080 no que se refere às empresas com faturamento em 2016 acima de 78 milhões.
A pergunta é: o e-Social considera faturamento ou receita bruta, as vendas e serviços tão somente ou as receitas financeiras também?
Estamos com um conflito no envio do arquivo, porque o e-CAC nos informa que estamos no primeiro grupo, porém nosso ECF de 2016 tem um faturamento inferior a 78 milhõies.
Ao tentarmos enviar o e-Social a RFB nos informa que ainda não estamos no prazo, que seria somente no 2º grupo.
Ou seja, há um conflito do e-CAC nos informando que estamos obrigados e por outro lado o programa do e-Social não deixa informando que ainda não estamos no 1º grupo?
Há alguém com este mesmo problema?
At.
Helina
Galera, já resolvi, na página do e-Social a RFB publicou uma nota de esclarecimento informando que para esta obrigação acessória considera-se faturamento as receitas brutas e outras receitas operacionais.
At.