Alessandro Barbosa da Silveira perguntou há 6 anos

O escritório de contabilidade onde trabalho vai encerrar suas atividades agora em junho/2019, porém, fizemos a contabilidade de um cliente até abril/2019, pelo fato dele estar relutando com a sua saída; por não se conformar com a extinção de nossa empresa. Pois bem, a minha pergunta seria: eu posso já entregar o SPED Contábil – ECD – do ano-calendário 2019, no caso de janeiro a abril/2019? Meu e-mail: [email protected] Contando com a ajuda e colaboração de todos vocês… desde já agradeço, muito obrigado!

Gisleise Staff respondeu há 6 anos

Olá Alessandro,
A sua mensagem veio meio distorcida, mas acredito que a parte importante da mensagem consegui ententer.
Infelizmente o PGE da ECD só deixará você gerar referente a Abril/19, se fosse uma situação especial para a empresa do contribuinte. No seu caso, o PGE da ECD só será liberado no ano de 2020.
No caso é importante você assumir o compromisso com o cliente da entrega ano que vem ou realizar um documentos de transferencia de contabilidade para o novo escritório, o cliente deve ser notificado da situação e sugiro o registro deste documento nos orgãos responsáveis (CRC) a fim de evitar problemas futuros.