Pessoal!
Saiu finalmente a prorrogação da data de entrega da ECD
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.950-de-12-de-maio-de-2020-256532019
acredito também que a ECF será prorrogada, mas é melhor ir antecipando e entregando!
Geralmente a prorrogação dos prazos das declarações da RFB só ocorre perto do prazo final de envio, no caso do ECF (que é 31/07) acredito que só vão se pronunciar lá pra julho. Quanto antes enviarmos melhor, não aconselho se programar pra enviar na expectativa da prorrogação do prazo, quem puder adiantar melhor já ir fazendo (a ECF é muito trabalhosa).
Obrigada.
Vai ser prorrogado o prazo da ECF também?