O ECD ano base 2016, foi transmitido com o nº do Livro diário errado, foi informado o nº 08 e o correto é 06 e o prazo para retificação já expirou. O ano de 2017 está correto(livro diário 07) Ao transmitir o ECD ano base 2018, aparece a mensagem informando que já consta na base do Sped o Livro Diário 08. Como resolver?
1 Respostas
Boa tarde, Jorge.
Nossa, que confusão.
Penso que o ideal seria no ano de 2017 ter enviado o número 9 do livro, para dar sequencia ao anterior (mesmo que errado). E aí o de 2018 seria livro 10.
No caso da ECD, genericamente falando são 2 anos. Entende-se que erros em declaração superior a 2 anos pode ser corrigido por meio de lançamentos extemporâneos. Assim, não é possivel retificar.
Não são 5 anos o prazo que expira para retificação de declaração?