FórumCategoria: Notas TécnicasECD – Alteração de Data de Entrega
Gisleise Staff perguntou há 2 anos

Pessoal,
A IN 2.142 publicada no dia 26.05.2023 trouxe além da normatização da prorrogação, mas a boa nova de alteração da data de entrega da ECD para o até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
 
Ou seja, não foi uma PRORROGAÇÃO do prazo, de forma excepcional, em 2020, 2021 e 2022, mas alteração do art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, conforme transcrito abaixo:
Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
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§ 3º …………………………………………………………………………………………………….
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último útil do mês de junho do mesmo ano; ou
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre junho e dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
 
fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.142-de-26-de-maio-de-2023-486219317