Boa tarde,
Gostaria de saber se posso enviar a ECD desse ano sem ter apresentado de anos anteriores? Trata-se de uma empresa sucessora
Boa tarde,
Gostaria de saber se posso enviar a ECD desse ano sem ter apresentado de anos anteriores? Trata-se de uma empresa sucessora
Rosangela boa tarde, as ECD´s dos exercícios anteriores devem ser entregues sim, como normais, já neste ano a mesma de acordo com a alteração contratual pode ser enquadrada em CISÃO, FUSÃO ou INCORPORAÇÃO, mas como disse tudo depende da alteração contratual a qual foi realizada.