Olá amigos! Encerramos a contabilidade de 01/01/2019 até 30/11/2019 e a partir de 01/12/2019 outro contador assumiu. Pergunto: na entrega da ECD 2020, tenho que recuperar a ECD anterior? Ou a contabilidade que assumiu é que deverá recuperar o período completo? Grato
Olá Emerson,
Vamos por parte, você pode ter 2 arquivos entregues da ECD, sendo um Janeiro a Novembro e outro de Dezembro.
Na recuperação você irá utilizar o do ultimo período, neste caso Dezembro conforme orientação da RFB.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4328
Pessoal, boa tarde.
Gisleise, tudo bem?
Tenho uma dúvida e vou aproveita o fórum do colega Emerson.
Em 2019 tivemos a troca de sistema e troca de plano de contas e o contador se manteve o mesmo.
Ficamos assim:
janeiro a junho/2019 – antigo sistema
julho/2019 a dezembro/2019 – novo sistema e plano de contas
Para entregar a ECD queremos gerar uma única base no sistema antigo com o plano de contas antigo. E assim, trabalhar com o registro I157 somente no próximo ano, ou seja, ano calendário 2020.
Você acha que se sofrermos uma fiscalização corremos o risco de sermos autuados por não ter seguido com o registro I157 no ano que realizamos a troca?
Muito obrigada,
Gláucia