FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasECD – DÚVIDA REGISTRO I030 TERMO DE ABERTURA
Valmir Roters perguntou há 7 anos

Boa tarde, estou com as seguintes dúvidas:
se a empresa era uma LTDA-EPP no início de 2017 e durante o ano de 2017 foi transformada em Eireli.

  1. Devo entregar apenas um livro ref. o ano de 2017?
  2. Quando a empresa é transformada em Eireli muda o número do NIRE, na ECD no termo de abertura devo informar o NIRE atual? ou seja o NIRE depois que ela foi transformada em Eireli?
  3. No campo da do arquivamento dos atos constitutivos qual data deve constar ? a data do primeiro registro na Junta Comercial? ou tem que informar outra data devido a transformação da empresa?
  4. No campo data de arquivamento do ato de conversão devo informar alguma data?

Grato
Valmir

2 Respostas
Márcia Souza do Carmo respondeu há 7 anos

Boa tarde! Sr. Valmir, abaixo, o item 1.29, do Manual da ECD (página 32) que trata do assunto:
1.29. Transformação e Transferência de Sede
Com a publicação do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações especiais.
Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.
Bom trabalho!

Valmir Roters respondeu há 7 anos

Obrigado Márcia

Valmir Roters respondeu há 7 anos

Muito Obrigado !