Bom dia a todos Estou com duvida sobre como devemos proceder para entrega da ECD referente situação especial – Incorporação.A incorporação ira ocorrer no dia 31/12. A minha duvida é relacionada aos lançamentos contábeis de zeramento do balanço patrimonial (J100). Os lançamentos de zeramento devem fazer parte da minha escrituração? Uma vez considerado estes lançamentos na minha escrituração, terei um balanço patrimonial da empresa que será extinta com saldo zerado. Esta é a pratica correta? Posso enviar um balanço zerado do ano de 2018? Como fica para a ECF este zeramento? Se zerar o balanço, o balanço importado para a ECF não terá saldo. E ele é utilizado como base para o IR. Teriamos de adicionar os valores a serem tributados?Não estou encontrado materiais sobre o assunto, se tiverem podem compartilhar comigo? Obrigada