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Ramires,
Pode enviar o Recibo de Transmição que é gerado quando você transmite a ECD. No rodapé do recibo é mencionado que:
“Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo. A comprovação da autenticação dá-se por este recibo. Esta autenticação dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994.”
Boa Tarde José,
o licitante quer o balanço e a DRE para comparar valores, então, só o recibo não serviria. Não sei o que devo entregar.
*corrigindo:
Onde está escrito “Transmição” leia-se “Transmissão”
Ramires,
Pode enviar o Recibo de Transmição que é gerado quando você transmite a ECD. No rodapé do recibo é mencionado que:
“Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo. A comprovação da autenticação dá-se por este recibo. Esta autenticação dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994.”
Boa Tarde,
gostaria de tirar uma dúvida,
tenho uma empresa que é obrigada a entregar ECD, então não imprime os livros.
Porém ela participa de uma licitação, onde estão solicitando o balanço e a DRE autenticada.
Alguém sabe o que devo entregar, já que ela não imprime os livros?