FórumCategoria: Notas TécnicasECD – Modificações de Regra e da Chave do Registro I051 – Plano de Contas Referencial
Gisleise Staff perguntou há 4 anos

Pessoal,
 
No dia 31.12 fui surpreendida com uma série de questionamentos sobre as modificações da regra do plano de contas referencial. A seguinte orientação do comunicado:
“algumas pessoas jurídicas serão afetadas pela mudança, devendo ajustar seus centros de custo, ou gerar novos centros de custos, de modo que cada um deles corresponda a apenas uma conta referencial para fins de geração da ECD relativa ao ano-calendário 2020 a ser entregue até maio do ano subsequente, e das escriturações posteriores”
 
Fez com que vários contadores entendesse que sua estrutura fosse modificada, assim entramos em contato com a RFB solicitando esclarecimentos. Realmente o comunicado acabou deixando margem para entendimento, mas com o esclarecimento e com apoio de exemplos ficou claro que a RFB quer evitar erros na classificação erronea do vinculo da conta contábil com centro de custo com 2 referencial que podem distorcer a elaboração das demonstrações.
Assim, se você já faz sua vinculação conta contabil + centro de custo é igual a apenas 1 referencial não há o que se preocupar.
fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5722 

EMERSON ROGERIO RAYMUNDO DO AMARAL respondeu há 4 anos

Gisleise boa tarde.

Eu estou numa discussão com os analistas da TOTVS referente a esse tema, imagine o centro de custo 1000 – Financeiro, esse centro tem vários gastos: salários, depreciação, despesas com viagens, despesas com material de escritório, dentre outras. Logo eu entendo que esse mesmo centro de custo será relacionado a várias contas diferentes no plano referencial, isso será permitido ou não ???

Está gerando confusão porque foi gerado um arquivo da ECD e o validador não bloqueou porém a TOTVS está bloqueando a manutenção no programa para novas contas.