Bom dia a todos, Sou responsável pela escrituração contábil de uma determinada empresa pelo período de 01/01/2019 à 31/07/2019, tendo já entregue a ECD referente este período. Não efetuei o zeramento das contas de resultado de 07/2019 era obrigatório este zeramento para que a outra contabilidade possa entregar o seu período, ou seja de 01/08/2019 à 31/12/2019 ?