Patrice Cristina Delgado perguntou há 4 anos

Boa tarde,
estamos assumindo a contabilidade de uma empresa lucro presumido no mês 11/2020, o contador anterior enviou o ECD até 10/2020, sendo três encerramentos trimestrais e o balancete ref. 10/2020,
pergunto:  como devo proceder com a entrega do movimento de 11/2020 e 12/2020 para não ter problemas futuros no ECF?
sei que devo fazer o registro I157 do ECD em 01/11/2020, posso ter conflito na ECF sendo a entrega do quarto trimestre de forma parcial?