Olá,
por um erro no sistema e não detectado pela conferência da contadora,
uma ECD de presumido foi com as demonstrações contábeis nas abas de
DLPA/DMPL, DRE, Balanço Pratrimonial foram com saldos mês a mês.
Ao gerar ECF deu avisos de saldos.
Por causa disto é necessário retificar a ECD? É obrigatório ou opcional?
O que aconselham?
Achei esta obs no manual da ECF, entendo que não é necessário retificar a ECD, o que acham?
1.7. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer
uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355
(alteração de saldo de uma ou mais contas)
Eu vou arrumar para sempre entregar por trimestre para a ECD errada, mais ai eu arrumo isto para o próximo ano.
O que acha?
Pelo que estou vendo, não precisa retificar, nem é obrigatório a ECD ser trimestral para presumido, somente isto na ECF já seria o suficiente, correto?
ECD – 1 a 12 para atender as normas do CFC.
ECF = forma de tributação presumido periodicidade trimestral
Faz a recuperação das informações da ECD e efetue os ajustes da apuração do resultado trimestral direto do aplicativo do ECF