Prezados,
Boa tarde,
Todas aa empresas consideradas de grande porte pela 11.638 de 2007 são obrigadas a preencher no Registro J935 da ECD com as Informações de auditores independentes? Se sim, a partir de qual ano-calendário se tornou obrigatório? É possível fazer a retificação da ECD de períodos pretéritos ( Anos Calendários 2016, 2017 e 2018) para inserir essa informação de auditores independentes? Se sim, seria via processo administrativo? Existe alguma multa pelo não preenchimento desse campo em período pretéritos?
Obrigada,
Olá Etienne,
Sim, a legislação da 11.638 de 2007 no Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
A legislação está vigente e disponivel desde do leiaute 5 – calendário 2016. A empresa pode sim estar sujeita a fiscalização.
Neste caso não há possibilidade de substituição, tem que ser via processo administrativo.
Não sei como com o seu porte de empresa até o momento não foi fiscalizada.
mas se uma empresa não é obrigada a ter auditoria externa, mas contrata , mesmo não sendo obrigada ela terá que mencionar na ecd que tem auditoria externa?
Edson,
Respondi em outro post seu.