Gostaria de esclarecer uma dúvida!
Na Competência de 2020 a empresa entregou de 01 a 10/2020 os saldos iniciais do ano anterior e saldo final até a data base contendo: Ativo/ Passivo/ Patrimônio Líquido, representando da movimentação do período.
Logo após a entrega parcial citada acima houve a troca do contador e o contador da época que fez a entrega relativa aos meses de 11/20 e 12/20, fez a entrega com os saldos iniciais e finais zerados, não acompanhando o saldo final de 31/10/2020.
Ja a Competência de 2021 foi entregue zerado, com necessidade de retificação.
Porém com o cenário acima o prazo para a retificação de 2020, se encerrou em 30/06/2022 e para a retificação da entrega de 2021 e adequação para entrega do ECF, tenho a questão dos saldos iniciais e toda esta questão da impossibilidade de retificação para a entrega.
Verifiquei a questão dos lançamentos extemporâneos porém para a situação acima não sei se é viável e também precisamos entender os impactos que esta situação pode trazer.
Cesar,
Que loucura!
Pelo descrito o ano calendário de 2020 pode ser classificada como imprestável e deveria ser substituído, mas o período não é mais permitido.
O caminho mais viável (por mais pareça estranho) são os ajustes através dos lançamento extemporâneos.