Olá amigos! Estou com uma duvida sobre a entrega da ECD em uma empresa de lucro presumido devido a uma alteração de contrato feita em 2017. Em 06/03/2017 essa empresa passou a ser EIRELI, devo fazer duas entregas do ECD em 2017?
01/01/2017 a 05/03/2017 com encerramento do exercício – livro diário 11
06/03/2017 a 31/12/2017 livro 01.
Como após a alteração para Eireli a empresa passa a ter um novo numero de NIRE, estão corretos os procedimentos que coloquei acima??
Obrigado
Boa tarde! Silvio, abaixo, copio o item 1.29 do Manual da ECD (página 32) que orienta sobre a sua questão:
1.29. Transformação e Transferência de Sede
Com a publicação do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações especiais.
Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.
Espero tê-lo auxiliado.
Bom trabalho!
Márcia