Boa noite
A empresa de concretagem emitiu uma NFe de simples remessa para circular a mercadoria com o destinatário o cliente do escritório, como é nota fiscal de terceiros no registro C170 tem que informar no campo 37 do registro C170 a conta contábil.
Meu questionamento é:
1º – Tem alguma exceção quanto a informação da conta contábil no campo 37 do registro C170?
2º – Caso não tenha, como poderei contabilizar essa operação na minha escrituração para que eu possa informar o campo 37 do registro C170?
Observação: NFe com CFOP 5949 que a empresa de concretagem emitiu, no campo destinatário colocou o cliente do escritório. Não seria o correto ela não colocar como destinatário o seu cliente e sim a própria empresa de concretagem?
Desde já grato pela ajuda.