boa tarde, a partir de 2017 sou responsável pela contabilidade de empresas do simples nacional. O contador que cuidou dos exercícios anteriores, não utilizou livro caixa e sim efetuou os registros contábeis diariamente, por competência, apurou o balanço e DRE.
As minhas duvidas são:
1- as informações contábeis dos exercícios anteriores a 2017, foram geradas, impressas e assinadas mas não foram registradas na junta comercial, é obrigatório o registro do diário na junta? a empresa não participa de licitações.
2- as empresas não são obrigadas a entrega da ECD (simples nacional) , caso no item 1 a resposta seja “sim, é obrigatório”, ao invés de registrar na junta eu posso gerar as ECD´s destes períodos e enviar para RFB?
3 – quero deixar tudo certo para evitar problemas, assim haverá multa ou algum outro tipo de penalidade efetuando o registro na junta ou o envio das ECD´s destes períodos?