Minha dúvida é quanto ao registro X292 e x291 da ECF. Devo registrar o valor da nota fiscal de importação ou devo informar o valor aduaneiro informado na DI? Há algum vínculo deste registro com o Y540?
Olá Lilian,
Você não informou qual das opções utilizou do registro X292 e X291, mas vou dá um exemplo com uma Importações de Bens de Pessoas Vinculadas (opção 22 – X291) e nas orientações da tabela há informações dos valores compreendidos:
O valor das importações é o custo contábil de aquisição, no exterior, de bens, serviços e direitos, nos termos do art. 289 do Decreto nº 3000, de 1999. Assim, tem que fazer a conversão reais: O valor expresso em moeda estrangeira, constante dos documentos de importação de bens, é convertido em reais pela taxa de câmbio de venda fixada no boletim de abertura do Banco Central do Brasil, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo (Art. 7º da IN RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012).
No caso o Y540 é a tratativa de todas as receitas por estabelecimento e atividades não é obrigatório,
Bom dia. O valor a ser informado é o VMLE ou o VMLD ( O VMLE é o valor a ser pago ao fornecedor, e o VMLD é o valor da importação incluindo frete e seguro).
Sim, é este o meu entendimento
Certo, então no caso do X292 e X291, o valor a ser informado no campo de importações não é o valor da nota fiscal de importação, mas sim o valor informado no documento de importação convertido para reais. O valor que serviu de base para Pis e Cofins, correto? Isso não fica claro no manual da ECF.
Certo, então no caso do X292 e X291, o valor a ser informado no campo de importações não é o valor da nota fiscal de importação, mas sim o valor informado no documento de importação convertido para reais. O valor que serviu de base para Pis e Cofins, correto? Isso não fica claro no manual da ECF.