FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasECF 2017 – Registro Y620 x L100.
Anderson Felipe da Cunha Rocha perguntou há 8 anos

Pessoal, gostaria de expor a seguinte situação e pedir que deixem aqui a opinião e vocês quanto aos valores que devemos informar no Registro Y620 referente as participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. 
Conforme o manual de orientações da ECF, devemos informar no Registro Y620
(Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial) o “Valor
Total da Participação em Reais”. Porém no Registro L100 (Balanço
Patrimonial) possui diversas contas que compõe os valores de investimentos
na conta referencial “1.02.02 – INVESTIMENTOS”, dentre elas a conta
“1.02.02.01.60 – Subconta – Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo – Ganho ou
Perda na Investida”.

Exposta a situação, como o manual da ECF não é específico e detalhado para
quais valores devemos informar no Registro Y620. Devemos informar os
valores da conta “1.02.02 – INVESTIMENTOS”?