Pessoal, boa tarde.
Nos campos 6 e 95 da ECF, mesmo que eu informe apenas vinculação com contas da Parte B e não gere “erros”, existe alguma obrigatoriedade (lei, decreto, etc) que exija vinculação com contas da Parte A também?
Se houver obrigatoriedade, alguém saberia me informar onde encontro a lei, decreto, artigo, parágrafo, etc, para suportar a informação?
Muito obrigado,
Boa tarde,
Sua dúvida não está clara. Os códigos 6 e 95 são referente a Provisões não dedutíveis (PARTE A).
Você não vincula Parte A com Parte A. Ou mantém os lançamentos apenas na Parte A ou vincula com a Parte B.
Abs,
Rafael Grether
Rafael,
Optei por vincular apenas a Parte B e não vincular contas contábeis. Pela sua resposta, entendo que procedi corretamente, confere? Se estou certo, entendi corretamente o que você disse, tem alguma lei, decreto lei, artigo que respalde esta orientação?
Obrigado mais uma vez,
Abraço,
Rafael,
Veja bem…
Para as Provisões não Dedutíveis, o Programa Validador permite que você vincule a uma Conta da Parte B (com ou sem conta contabil), ou somente com Conta Contábil (sem Parte B).
Geralmente as provisões tem vínculo com Parte B (com conta contábil – pois são despesas que estão na contabilidade societária), as chamadas adições e exclusões temporárias.
Mas cada caso é um caso, vai depender do teu entendimento do que está sendo provisionado.
Assim sendo, não. A minha resposta não coaduna com o seu entendimento.
Te recomendo a leitura do novo RIR/2018:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm
Abs,
Rafael Grether