FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasECF 2019/2018 – Variação Cambial passiva – linha 16
Guilherme Paese Brandelli perguntou há 6 anos

A linha 16 da ECF (variação cambial passiva – regra geral) exige relacionamento com conta da parte B ou conta da parte B + conta contábil. Segundo as tabelas dinâmicas da ECF, nesta linha deve ser informado \”o valor correspondente à variação cambial passiva reconhecida no período de apuração, exceto na hipótese da opção pelo regime de competência, nos termos do § 1° do art. 30 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001.\” Como fazer esse relacionamento na parte B? Porque se eu atualizo a variação no mês e lanço na contabilidade, poderia relacionar apenas com conta contabil, não precisaria relacionar com parte B. E se criar saldo na Parte B no M010, eu não posso zerar ele totalmente no ano, pois o saldo precisará ser utilizado nos proximos anos para notas que não tiverem sido liquidadas ainda.

Juliano Felix da Silva respondeu há 6 anos

Guilherme,

Justamente este é o conceito de Parte B: saldos remanescente que constituirão ajustes de exercícios futuros. Portanto a conta de variação cambial, na Parte B, não vai zerar.