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Alves,
No caso de Compensações do Imposto de Renda Devido a pessoa jurídica pode efetuar as seguintes compensações:
a) pagamento indevido ou a maior que o devido de imposto de renda;
b) saldo negativo de imposto de renda de períodos anteriores;
c) outras compensações efetuadas mediante Declaração de Compensação (Per/DComp) ou processo administrativo.
Nas situações acima as compensações efetuadas devem ser informadas na DCTF e não na ECF.
Obrigada!!!
Obrigada!!!
Estou com dúvida sobre ECF. Estou com uma empresa que pagou no ano passado Cofins em duplicidade. Foi feita PERDCOMP para fazer compensação no IRPJ do último trimestre. O imposto ficou assim:
IRPJ antes de ser compensado: R$ 963,98
Valor a compensar (duplicidade COFINS): R$ 275,18
Saldo a pagar de IRPJ 4º Trimestre/2019: R$ 688,80
Dentro da ECF, qual bloco tenho que colocar o valor de R$ 275,18? Pois, a declaração ECF será feito cruzamento com demais declarações.