Olá Pessoal,
Na calada da noite de 31.12, a RFB publicou a nova versão da ECF 2022.
Pelo visto irá seguir o mesmo leiaute de 2021 que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, a serem publicados brevemente no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Obs: Ainda não estava aparecendo, mas em breve deve aparecer o leiaute.
fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5970
Boa tarde!
Nunca tinha visto isso acontecer. Todos os anos a DIPJ ou a ECF tinham alterações.
Será que fica assim mesmo?
Boa tarde!
Nunca tinha visto isso acontecer. Todos os anos a DIPJ ou a ECF tinham alterações.
Será que fica assim mesmo?