FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasECF 2024 : Receita disponibiliza dados de empresas para facilitar preenchimento do documento e evitar erros
Jorge Campos Staff perguntou há 10 meses

Pessoal!

Preenchimento da ECF 2024 – Ano-Calendário 2023

Envio de dados para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, ano-calendário 2023.

Publicado em 14/06/2024 17h32 Atualizado em 17/06/2024 18h30

A Receita Federal encaminhou a 629.628 empresas dados referentes a diversas fontes para subsidiar o preenchimento das receitas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2023. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e possuem maior relevância no preenchimento dos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).

EstadoQuantidade
AC1,386
AL4,082
AM5,706
AP740
BA25,006
CE16,191
DF12,396
ES11,607
GO19,887
MA6,469
MG63,470
MS8,365
MT15,161
PA9,529
PB6,515
PE15,644
PI5,426
PR46,352
RJ40,561
RN5,921
RO3,660
RR729
RS47,525
SC39,911
SE3,117
SP211,022
TO3,250

 

 

Dados Enviados

Na comunicação enviada pelo Caixa-Postal constam apenas os dados relevantes de cada empresa. É possível, portanto, que o comunicado recebido não possua todos os dados listados abaixo.

Notas Fiscais

Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP) da tabela do link abaixo. Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.
O cálculo do valor das notas fiscais utilizou a seguinte fórmula:
(+) Valor dos Produtos e Serviços (–) descontos (+) frete (+) seguros (+) outros (–) ICMS desonerado*
*O ICMS desonerado é subtraído somente nos casos em que ele não compõe o valor total da nota.

Veja aqui os códigos CFOP considerados

 

EFD-IPI/ICMS

Foram consolidados os valores das operações em situação “regular” nos registros listados abaixo, da seguinte forma:

    • C190: “Valor da Operação” subtraído do “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
    • C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.

Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
Em alguns registros, os valores dos descontos incondicionais já foram descontados na escrituração dos valores das operações.
Exemplo: O registro C190 pede que o valor da operação seja calculado com o valor das mercadorias somado aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e aos valores de ICMS_ST, FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial.

EFD-Contribuições

Foram consolidados dados dos registros abaixo:

    • M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do período – soma do campo VL_REC_BRT – “Valor da Receita Bruta”;
    • M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins – soma do campo VL_TOT_REC – “Valor total da receita bruta no período”.

EFD-Contribuições – Registro 1800: Incorporação Imobiliária – RET

 

    • 1800: Foram consolidados os valores preenchidos como receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)

Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
Pagamentos declarados por terceiros, ao informar em Dirf retenção na fonte. Foram considerados todos os rendimentos, incluindo venda de bens, prestação de serviços e rendimentos de aplicações financeiras

 

 

 

fonte: RFB https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/facilitacao/2024/ecf