Angela Maria Lopes Branco perguntou há 7 anos

Minha empresa Lucro Presumido, apuração anual, regime de caixa. Contabilizo por competência quando emito a nota fiscal e aproprio os impostos no recebimento. A ECF apresenta uma advertência Total das receitas brutas informada P400 difere da receita calculada P150. Alguém pode me ajudar a corrigir essa advertência

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Angela Maria Lopes Branco respondeu há 7 anos

Obrigado Márcia pela atenção, talvez tenha me expressado errado, eu faço a apuração dos tributos trimestralmente pelo regime de caixa. Agora vc me confundiu, aprendi que a contabilidade sempre é por regime de competência, os tributos podem ser regime de caixa ou competência.
Angela

Márcia Souza do Carmo respondeu há 7 anos

Boa tarde! Angela, permita-me esclarecer que não existe Lucro Presumido Anual. Segundo o Decreto nº 3.000/99 – RIR, capitulo I, artigo nº 516, parágrafo 5º lemos:
“§ 5º  O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25).”
Portanto, a apuração do LP é trimestral e não anual. 
O regime de caixa pressupõe que os registros das ocorrências devem ser escriturados na data exata em que o fato ocorreu, independentemente daquele que o gerou (competência). Por exemplo, se você emite uma nota fiscal em 25/01/201X e recebe no dia 15 do mês seguinte, ela deverá ser registrada nesse dia, desprezando a data da sua emissão.
As Receitas, Custos, Despesas e Investimentos devem ser escrituradas no livro caixa dentro do mês onde foram pagos ou recebidos.
Boa sorte!
Márcia
 

Márcia Souza do Carmo respondeu há 7 anos

Boa tarde! Angela, a contabilidade é por regime de competência mas, entendi que adota o livro caixa e regime de caixa. Se possui escrituração contábil e importou a ECD mas, a apuração se deu por regime de caixa deve desprezar a advertência.
 

Angela Maria Lopes Branco respondeu há 7 anos

Obrigado Márcia, pela atenção.

Angela Maria Lopes Branco respondeu há 7 anos

Como adiciono vc , como amiga?

Márcia Souza do Carmo respondeu há 7 anos

Boa tarde! Angela, sim, de desejar pode adicionar como amiga. Sou eu quem agradece. 

Aline Almeida respondeu há 7 anos

Boa tarde

Estou passa transmitindo ECF de meus clientes, no caso igrejas, mas hoje quando vou validar as igrejas que NÃO transmitiram a ECD está dando a seguinte advertência; “AS RECEITAS DAS ATIVIDADES (Linha 4.01.01) ESTÃO COM SALDO ZERO (0). VERIFIQUE SE A SITUAÇÃO ESTÁ CORRETA.

Não estou entendendo o porque pois o bloco U não é obrigado neste caso. 

Alguém pode me ajudar?

Desde já obrigada.

Márcia Souza do Carmo respondeu há 7 anos

Prezada Srta. Aline, se as entidades religiosas não estavam obrigadas ao envio da ECD 2017/2018, pode desconsiderar esta advertência (lembrando que advertências não impedem a transmissão da ECF). 
Atenção ao Registro do X390 – Origem e aplicação dos recursos – Imunes e Isentas.
Boa sorte!