Minha empresa Lucro Presumido, apuração anual, regime de caixa. Contabilizo por competência quando emito a nota fiscal e aproprio os impostos no recebimento. A ECF apresenta uma advertência Total das receitas brutas informada P400 difere da receita calculada P150. Alguém pode me ajudar a corrigir essa advertência
Obrigado Márcia pela atenção, talvez tenha me expressado errado, eu faço a apuração dos tributos trimestralmente pelo regime de caixa. Agora vc me confundiu, aprendi que a contabilidade sempre é por regime de competência, os tributos podem ser regime de caixa ou competência.
Angela
Boa tarde! Angela, permita-me esclarecer que não existe Lucro Presumido Anual. Segundo o Decreto nº 3.000/99 – RIR, capitulo I, artigo nº 516, parágrafo 5º lemos:
“§ 5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25).”
Portanto, a apuração do LP é trimestral e não anual.
O regime de caixa pressupõe que os registros das ocorrências devem ser escriturados na data exata em que o fato ocorreu, independentemente daquele que o gerou (competência). Por exemplo, se você emite uma nota fiscal em 25/01/201X e recebe no dia 15 do mês seguinte, ela deverá ser registrada nesse dia, desprezando a data da sua emissão.
As Receitas, Custos, Despesas e Investimentos devem ser escrituradas no livro caixa dentro do mês onde foram pagos ou recebidos.
Boa sorte!
Márcia
Boa tarde! Angela, a contabilidade é por regime de competência mas, entendi que adota o livro caixa e regime de caixa. Se possui escrituração contábil e importou a ECD mas, a apuração se deu por regime de caixa deve desprezar a advertência.
Boa tarde! Angela, sim, de desejar pode adicionar como amiga. Sou eu quem agradece.
Boa tarde
Estou passa transmitindo ECF de meus clientes, no caso igrejas, mas hoje quando vou validar as igrejas que NÃO transmitiram a ECD está dando a seguinte advertência; “AS RECEITAS DAS ATIVIDADES (Linha 4.01.01) ESTÃO COM SALDO ZERO (0). VERIFIQUE SE A SITUAÇÃO ESTÁ CORRETA.
Não estou entendendo o porque pois o bloco U não é obrigado neste caso.
Alguém pode me ajudar?
Desde já obrigada.
Prezada Srta. Aline, se as entidades religiosas não estavam obrigadas ao envio da ECD 2017/2018, pode desconsiderar esta advertência (lembrando que advertências não impedem a transmissão da ECF).
Atenção ao Registro do X390 – Origem e aplicação dos recursos – Imunes e Isentas.
Boa sorte!